Prestamos Serviços de Consultoria nas áreas:
Apoio à Integração do Ambiental do Espaço e informação sobre:
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Normas Técnicas, Acessibilidades
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Espaços Habitacionais Adequados para Utentes com mobilidade reduzida.
Habitação:
Garantir, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, um nível mínimo de acessibilidade em todos os novos edifícios habitacionais e fogos, que permita o acesso e a visita de pessoas com necessidades especiais e a habitabilidade após a realização de alterações de carácter não estrutural;
Conceitos:
Apoiar a adaptação de habitações e edifícios existentes cujos moradores tenham necessidades especiais de acessibilidade;
A existência de barreiras intensifica a exclusão social, reforça os preconceitos e promovem as práticas discriminatórias, afetando as pessoas com deficiência e os idosos.
Existem edifícios de habitação e de utilização pública que são total ou parcialmente inacessíveis a pessoas com necessidades especiais.
A acessibilidade aos edifícios, espaços públicos, transportes e às tecnologias da informação e comunicações, assim como, a alteração de atitudes da população em geral perante pessoas com deficiência, estabelece uma condição indispensável para o exercício dos direitos de cidadania por parte destes cidadãos.
O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) propõe-se melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos, particularmente a concretização dos direitos de cidadania das pessoas com necessidades especiais.
Objectivos
O PNPA tem os seguintes objectivos:
- Sensibilizar a sociedade para a promoção da acessibilidade ser uma responsabilidade que cabe a todos e um benefício para todos,que deve ser valorizada e exigida pelos cidadãos como um direito básico e um critério de qualidade;
- Informar as pessoas com necessidades especiais e as organizações não governamentais sobre os direitos previstos na legislação e as formas de os promover e informar os intervenientes nos sectores do urbanismo, da construção e dos transportes para a vantagem, importância e a obrigação de assegurar condições de acessibilidade;
- Formar sobre acessibilidade os técnicos das áreas de urbanismo, construção, transportes, saúde e segurança social.
Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto IDOSOS EM SEGURANÇA ASSOCIAÇÃO ECONOMIA DIGITAL
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